PROJETO DE LEI
PROJETO LEI
CENTRO DE REABILITAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS HYPERNIKMEM
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador Osmar Dias
PARECER Nº , DE 1995
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, sobre o PLS Nº 114/95, que "Regulamenta o art. 243 e seu parágrafo único das ]Disposições Gerais da Constituição Federal".
RELATÓRIO
Incumbe-nos relatar à Comissão de Assuntos Econômicos, para decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 114, de 1995, com o qual seu autor objetiva regulamentar o art. 243, e parágrafo, da Carta Federal de 1988.
O mencionado artigo constitucional prevê a expropriação imediata de glebas onde se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O mesm o dispositivo quer, ainda, que as porções de terrenos expropriadas se destinem ao assentamento de colonos, que nelas cultivarão "produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei".
O parágrafo do referido art. 243 da Constituição, por seu turno, estabelece a reversão, "em favor de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico de substâncias psicotrópicas", de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Visando regulamentar o art. 243, e seu pará grafo, da Constituição Federal, o autor da proposição adotou dois comandos normativos, sendo o primeiro para carrear todos os recursos das expropriações, de que aqui se cogita, ao Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (FUNCAB), de que trata a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 (D.O.U. de 23.12.1986, Seção I).
O segundo comando tem por objetivo considerar crime de responsabilidade o desatendimento ao dispositivo anterior, relativo à centralização, no FUNCAB, dos recursos arrecadados.
Na justificação, o autor evidenciou a carência de recursos destinados ao combate às drogas ilícitas, e o desafio que isso constitui para as autoridades.
É o relatório.
O Fundo de Prevenção, Recuperação e Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB, instituído em 1986, através da Lei nº 7.560, é o órgão brasileiro, vinculado ao Ministério da Justiça, a que se destinam não apenas as doações nacionais e internacionais, em dinheiro, com a finalidade precípua de combater as drogas ilícitas, mas é também o órgão credenciado ao recebimento dos bens de valor econômico, apreendidos nas atividades de produção e comercialização dessas drogas.
A esse Fundo de Prevenção, consoante o art. 5º da Lei nº 7.560/86, incumbe ge renciar os recursos arrecadados e distribuí-los aos programas de educação preventiva, e assemelhados, e às organizações responsáveis pelo tratamento de usuários de drogas ilícitas.
O FUNCAB tem, portanto, previstas em lei, funções centralizadora e distributiva dos recursos recebidos. Com a regulamentação da Lei nº 7.560/86, pelo Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988, cujo art. 5º foi, por sua vez, alterado pelo Decreto nº 828, de 2 de junho de 1993, permitiu-se, desde que autorizado pelo Ministro da Justiça, a aplicação desses recursos em títulos do Tesouro Nacional ou em quotas de fundo gerido pelo Banco do Brasil.
Resta, pois, claro e incontroverso o aspecto legal.
Quanto à técnica, o Projeto de Lei do Senado nº 114/95 requer aperfeiçoamento relativamente ao parágrafo único do art. 1º, no que tange à forma, que deve atender à distância de margem do parágrafo e à necessidade de destaque da palavra estrangeira caput. Aliás, tratando-se de um único parágrafo, sequer há necessidade da referência ao caput, bastando indicar-se o artigo.
No que se refere ao conteúdo, cabe reparo por não ter havido fixação direta de sanção pelo desvio de recursos, limitando-se a previsão a capitular a prática delitiva como crime de responsabilidade, sem sequer distinguir o agente do delito.
Todos sabemos da dificuldade de aplicar-se a Lei nº 1.079, de 1950, que ainda versa os crimes de responsabilidade, primeiro, por sua questionada vigência e porque ritos ali estabelecidos se entremeiam a normas mais recentes, ensejando interpretações conflitantes; segundo, porque há dúvida até mesmo em seu recepcionamento pela Constituição Federal de 1988.
Além das dificuldades de aplicação da lei referente aos crimes de responsabilidade, sobreleva ao exame uma impropriedade, também ligada à mesma Lei nº 1.079/50. Trata-se da presunção, no texto da proposição que ora se analisa, de que a prática do crime só será possível por ação do Ministro da Justiça, pois é o que se infere de sua identificação, a priori, como crime de responsabilidade.
Na verdade, desvios de recursos e de bens podem ocorrer desde sua apreensão, identificação, quantificação e avaliação, pois estas são atividades realizadas por quaisquer agentes com essas competências, e até mesmo sem vínculo direto com a administração pública. Conseqüentemente, tais delitos podem ser praticados sem supervisão ou chancela do Ministro da Justiça.
A nosso ver, a ilicitude, se perpetrada, ensejará sanção correspondente à prevista, no Código Penal, para apropriação indébita, o peculato, ou a corrupção, de conformidade com o tipo constante da denúncia formulada pelo Ministério Público, que consideraria, em cada caso, as hipóteses de concurso de agentes ou de crimes, comunicabilidade delitiva e outros aspectos próprios da legislação penal.
Ao apenamento por qualquer dessas práticas, sim, deve-se impor a pena pecuniária adicional, porquanto o delito é desta natureza, sempre no âmbito da justiça comum, respondend o complementarmente o agente por ilícito administrativo, se se tratar de servidor público.
Conclusivamente, o Projeto de Lei do Senado nº 114/95 apresenta-se, pois, consentâneo com os requisitos constitucionais e, além disso, atende aos formulários regimentais, recomendando-se a sua APROVAÇÃO, após adotados os seguintes aperfeiçoamentos, através da emenda seguinte:
EMENDA Nº - CAE
Dê-se ao parágrafo único do art. 1º do PLS nº 114, de 1995, a seguinte redação:
"Art. 1º Parágrafo único. O desatendimento ao dispo sto neste artigo constitui crime, punível na forma da lei penal, sem prejuízo das sanções administrativas pertinentes, inclusive perda do cargo ou função pública, impondo-se aos agentes, no caso de desvio de recursos, a reposição correspondente ao décuplo do valor, atualizado monetariamente.
Sala da Comissão, Presidente, Relator
OBJETIVO GERAL
Integrar pessoas que são dependentes químicos, e desenvolver atividades que os leve a ter noção do perigo que eles estão correndo sobre o uso indevido das substancias químicas que deterioram sua saúde, e coloram em risco as suas vidas e a vida das pessoas desta sociedade; Reabilitá-los para que esses jovens voltem ao convívio da família, e da sociedade onde vivem; Buscar juntos aos órgãos competentes patrocínio para fazer o centro de reabilitação; Contribuir para o bem de cada individuo para o seu crescimento físico, mental e espiritual; Fazer que todos os integrantes possam ter um lugar no centro onde possam trabalhar cultivando uma pequena horta para sua alimentação diária, e que contribua para o seu crescimento; Organizar aulas programadas de educação para que eles possam sentir o desejo de permanecer longe das drogas, que os tem levado as coisas ruins; Mostrar para autoridades que já passou da hora de ter um centro para esses jovens, e que é necessário para o bem desses jovens e para melhora das pessoas e da família; Ter aulas de educação religiosa, para a formação de seu caráter espiritual; Ter convivência mútua para com todos, tendo amor verdadeiro para com todos os indivíduos; Formar indivíduos conscientes de suas responsabilidades para o exercício da cidadania das futuras gerações. Despertar neles o interesse pela leitura para que possam oferecer sua formação independente de raça, cor ou religião. OBJETIVO ESPECÍFICO (a) Organizar aulas programadas de educação para que os jovens tenham consciência de que as drogas são prejudiciais a sua saúde e que contribuem para grande ameaça para sai e para a sociedade tendo em vista a formação de seus valores.
(b) Procurar critérios educativos junto a igreja e sociedade compatíveis com o nível social de cada jovem que interage a sua formação a , saber:
Levantar de madrugada para as atividades religiosas, para ante do trabalho rotineiro. Ter professores habilitados para dar aulas para que possam contribuir para a sua formação. Contratar especialista na área de saúde tais como: Médicos: (1) clínica geral (1) neurologista (1) psiquiatra. (6) enfermeiros (1) psicóloga.
Na área de segurança, policiais civis, militares federal, comandante, coronel, tenente, major, corpo de bombeiro. Ter uma ambulância própria para a condução dos jovens do centro de reabilitação. (C) Despertar nos jovens valores éticos importantes na sua formação de cidadão. Com sensibilidade e amor pela sua vida e conservação da mesma, e solidariedade com todos os jovens com todas as manifestações que integram sua vida tendo sempre em vista o amor para com o mesmo.
(D) Criar nos jovens a consciência que eles são importantes e que apesar de estarem passando por lutas nós estaremos sempre ao seu lado, dando a cada um deles o carinho e o respeito a eles devidos.
(E) Oferecer uma formação para esses jovens mais integrados articulando as dimensões sociais para a cooperação dos dependentes químicos visando assim o seu bem estar social e econômico.
(F) Dar aos jovens critérios e parâmetros éticos que contribuem para sua convivência no âmbito de estar com sua consciência mais integrada que a melhor solução para o seu problema depende das escolhas que eles tomarem entre elas estão:
Controlar as amizades que os leva a voltar aos mesmos atos. Ter coragem de não voltar as práticas que poderão destruir. Ter amizades sinceras que os ajude a viver longe de entorpecentes. Ter confiança em Deus para vencer a tentação. Viver de modo digno para que a sociedade possa o receber como pessoas de bens junto a sociedade. Estar disposto a mudar de vida esse é o primeiro passo. É acreditar sempre que existe possibilidade para sua mudança, e ter confiança que isso dará certo. E ter uma consciência sobre as causas das drogas mais integradas e condizentes com as situações sociais em que vivem. Ter uma vida voltada para o seu bem estar e par a o bem estar da sociedade. Compromisso em cada uma das metas tomadas pelos indivíduos e o cumprimento da mesma. Ter consciência que o maior prejudicado em usar drogas é ele mesmo. METODOLOGIA
A metodologia utilizada consiste nas seguintes etapas:
I contatos com os dependentes químicos para a explicação dos objetivos proposto do projeto para cada um deles contatos e perguntas.
O que vocês esperam da vida? Que futuro querem ter?
Qual é a finalidade estarem aqui?
Depois de nossa recuperação o que irão fazer?
O que espera da igreja?
Querem mesmo sair deste quadro ruim?
O que acha da Bíblia?
Querem estudá-la?
Está disposto a orar a Deus para que ele mude vossa vida?< /font> O que espera da direção do centro?
Querem mesmo o tratamento?
Está disposto a colaborar com os responsáveis deste centro de reabilitação?
Entre eles aqui estão:
Médicos, enfermeiros, corpo de bombeiro, policiais civis, militares, tenente, coronel, major, capitão?
II critérios para os jovens e suas prioridades para fazer entender o risco para a saúde deles, mostrando provas reais que as drogas deterioram suas vidas e levam a fazer coisas inconvenientes.
Levar pessoas que já passou pela experiência das drogas pela experiência das drogas fazendo com ele s palestras e dizer o que essa pessoa fez para deixar de ser usuário.
III Organização dos horários disponíveis no centro de reabilitação para os jovens.
Entre os dias aqui estão as seguintes metas.
Segunda-feira
Plantio da horta no centro, preparação do terreno para o cultivo das hortaliças, legumes, frutas, verduras.
Terça-Feira.
Reunião de oração das 5 às 6 da manhã estudo da palavra de Deus 7:00 horas café da manhã 7:30 estudo com uma professor (a) habilitado (a) 12:00 horas almoço. Ter uma quadra de futebol para que eles possam fazer seus exercícios tamanhos originais cobertos, e um campo suíço a quadra e o campo iluminados.
Quarta-Feira
Trabalho voluntário no centro e na cidade para se manter em atividade na parte da manhã.
A tarde uma caminhada pelas ruas da cidade para se distrair um pouco.
Quinta-Feira
Trabalhos diversos
Culto com o pastor das 9:00 às 11:30 da manhã palestra de relações humanas 14:00 h0ras estudo da palavra de Deus até as 16:00 horas 17:30 a 6:00 banho a noite filme com a turma da igreja.
Sexta-Feira
Manhã 6: as 7:00b meia café 9:00 horas preparar para sexta-feira para o por do sol 12:00 horas almoço 15:00 horas as 16:00 café da tarde.
Assim como Pedro, que ao passar pela sombra curava os enfermos, nos da igreja adventista do sétimo dia queremos viv er que cada jovem a cada dia tenha a alegria que um novo dia vai nascer e então seremos um vencedor a cada dia.Suas vidas.
Apesar de sua história desses jovens tão sofridos quero guardar para sempre esses jovens tão queridos
É Jesus nosso amigo
E como vencedor vamos andar
Este estava contigo se a ele
Aceitar
O sol que brilha o dia
Queremos com ele nascer
E terás muita alegria
Se com ele aqui viver
Essa é a sua história
Quando ver buscas a luz
E estará na memo quando aceitar Jesus.
Onde será o terreno?
Provavelmente será no sítio ou na cidade.
Como será a metragem?
Provavelmente será uns meio alqueire de terra.
Para que eles possam trabalhar quanto de dinheiro precisaremos, mais de vinte mil dólares.
30,000 para manutenção do centro para pagar os profissionais como e quando vai começar?
Provavelmente ainda esse porque isso precisa ser o mais rápido possível.
O que fazer quando fugir do controle? Pedir a Deus que estenda seu amor e a sua misericórdia dando a cada um inteligência e paciência para não perder o controle buscar apoio com a polícia e com a sociedade para nos ajudar a ser uma realidade o centro hipernicomen. E assim viver mostrando a cada um a importância de ser um vencedor com Deus a cada dia.
O que fazer quando contratar os profissionais?
Estar com os pagamentos em dia para que cada um deles não venham a desanimar porque Deus disse não retém o salário do jornaleiro porque se ele clamar a mim eu responderei imediatamente.
Quem será do departamento que cuidará das finanças do centro, provavelmente eu, Cláudio Roberto dos Santos ou a minha querida irmã Márcia Cristina dos Santos quem serão as pessoas que irão nos a judar? Centro de Ação Social políticos se puderem, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar se estiver disponível, Polícia Civil e outros para que possamos dar o carinho devido a esses jovens ah antes que eu me esqueça se puder preciso dos enfermeiros da ULBRA para estaguiarem no centro, pastores diretos do centro e supervisores e só assim dará certo.
Muito obrigado.
UTENCÍLIOS PARA O CENTRO
1 Baldes e mangueiras, para água
2 regadores
12 enxadas
3 rastelos
43 machados com cabos para lenha
1 fogão a gás de 6 bocas
6 liquidificadores para sucos e derivados.
7 uma pia simples para lavar louças
8 um maquia e enxugador para roupas.
9 um varal grande para estender as roupas.
10 - 12 cobertores para se cobrir
11 - lençóis para forrar as camas
12 - Seis colchões de casal para duas pessoas cada um num total de 12 doze
13 - Pratos 18 talheres diversos
14 Escorredor de pratos e copos
15 Pedreiros, carpinteiros, mão de obra especializadas
16 - pessoas meu tio Antônio de Alvorada do Oeste
17 - Me u primo Hamilton esposo da minha prima Maria popular preta.
18 - Perguntar se estão disponível para trabalhar neste empreendimento
19 - O preço de custo de sua mão de custo (mão de obra)
20 - Material para construção
Escrito por obreiro3_@HOTMAIL.COM às 7:29:31 PM
[ ]
[ envie esta mensagem ]
[ link ]
|
|

|
|

|